Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE RECURSOS

   

1. Processo nº:10316/2021
    1.1. Anexo(s)12624/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12624/2019.
3. Responsável(eis):CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 74985442372
JOSE SANTOS DA CONCEICAO - CPF: 77086600172
MARIA NUBIA COELHO DA COSTA SILVA - CPF: 94721548168
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 3/2022-COREC

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Maria Núbia Coelho da Costa Silva, Gestora do Fundo Municipal de Educação à época, Senhores Carlos Alberto Rodrigues da Silva, Prefeito à época e José Santos da Conceição, Presidente do Conselho do FUNDEB à época, todos do Município de Carrasco Bonito – TO, em face do Acórdão nº 659/2021-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 12624/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou a Auditoria de Regularidade referente ao período de janeiro a agosto de 2019 e aplicou multa aos responsáveis.

O despacho 1921/2021 encaminhou estes autos a este auditor para manifestação. Pois bem é o resumo.

Ocorre, Senhor Conselheiro, que lendo a petição recursal, a parte recorrente na tentativa de provar a regularidade de sua gestão, a todo momento faz referência a um ANEXO AO RECURSO que não existe como por exemplo:  " A secretaria municipal de educação dispõe de planilhas...., que hora se junta em anexo (DOC A). "

Acredito que quando a parte recorrente fora protocolar o recurso acabou esquecendo juntar os anexos; sendo assim, requeiro a intimação da parte recorrente a fim de que faça a juntada dos documentos que considere necessário para fazer prova do alegado. 

Se por caso for indeferido o presente requerimento, desde já manifesto pelo indeferimento do recurso, mantendo a decisão atual incólume.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE RECURSOS, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
HELMAR TAVARES MASCARENHAS JUNIOR, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 24/02/2022 às 19:44:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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